Despacho 12 266/2003 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 25.º dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego ou subdelego no director do Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados, licenciado João Augusto Ribeiro Belo, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva unidade:
1.1 - O plano de férias do pessoal sob sua dependência, as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;
1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.4 - Pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;
1.7 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.8 - Mobilidade do pessoal dentro do respectivo Gabinete;
1.9 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;
1.10 - A aquisição de títulos de transporte;
1.11 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio de acordo com o respectivo regulamento;
2 - Autorizar/decidir no âmbito de cada estabelecimento:
2.1 - Admissões, saídas e transferências de utentes;
2.2 - Montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares de acordo com as normas em vigor e respectiva cobrança;
2.3 - O pagamento de despesas de correio e franquias postais;
2.4 - Despesas e respectivo pagamento de bens de consumo corrente e reparações até ao montante de Euro 5000 e de bens duradouros e serviços até Euro 5000, desde que estas despesas não excedam a dotação do orçamento relativamente a cada estabelecimento;
2.5 - Despesas com aquisição de produtos alimentares até Euro 5000;
2.6 - Autorizar a adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente autorizados;
2.7 - Fixar os preços dos bens produzidos nos estabelecimentos e autorizar a respectiva venda, até ao valor de Euro 250;
2.8 - Conferir os valores de caixa dos estabelecimentos;
2.9 - Autorizar as deslocações em serviço em viaturas afectas ao Gabinete, com observância das normas legais aplicáveis, bem como autorizar a realização de despesas com reparações e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao valor de Euro 1500, com posterior conhecimento à unidade de administração;
2.10 - Autorizar a frequência de estágios de alunos das escolas de ensino superior;
2.11 - Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 2500;
3 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais e institutos públicos;
4 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior;
5 - Autorizar a passagem de declarações e certidões aos utentes e encarregados de educação relativas a situações perante o respectivo estabelecimento.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.
A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 de Abril de 2003. - O Director, (Assinatura ilegível.)