Despacho 12 261/2003 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 25.º dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego ou subdelego no director da Unidade de Solidariedade, Fernando Manuel Silva Mesquita, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva Unidade:
1.1 - O plano de férias do pessoal sob sua dependência, as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;
1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bom como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.4 - Pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;
1.7 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.8 - Mobilidade do pessoal dentro da respectiva Unidade;
1.9 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;
1.10 - A aquisição de títulos de transporte;
1.11 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio de acordo com o respectivo regulamento;
2 - Decidir sobre:
2.1 - Atribuição, suspensão e cessação da prestação de rendimento mínimo garantido;
2.2 - Atribuição, suspensão e cessação da pensão social de invalidez e de velhice ou sobre os processos de pensão de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivos ou do regime regulamentar de rurais, desde que anteriores a Maio de 1985;
2.3 - Complemento por dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo;
2.4 - Pedidos de restituição de prestações de rendimento mínimo garantido, pensões sociais ou de pensões de regimes equiparados a não contributivo;
2.5 - Atribuição do subsídio de morte ou de reembolso de despesas de funeral desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;
3 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais e institutos públicos;
4 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior;
5 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários, no âmbito da respectiva Unidade;
6 - Aprovar os orçamentos previsionais apresentados pelos coordenadores dos núcleos executivos das CLA.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente dspacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.
A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de Abril de 2003. - O Director, (Assinatura ilegível.)