Decreto-Lei 267/90
de 31 de Agosto
As administrações regionais de saúde, serviços de âmbito distrital responsáveis pelo planeamento, gestão e coordenação das acções de formação da saúde, prevenção e tratamento das doenças e reabilitação na área dos cuidados de saúde primários, são dirigidas, nos termos do Decreto-Lei 254/82, de 29 de Junho, por comissões instaladoras constituídas por um presidente e dois vogais.
Por força dos despachos dos Ministros das Finanças e da Saúde de 20 de Dezembro de 1982 e de 31 de Janeiro de 1986, publicados no Diário da República, 2.ª série, respectivamente de 23 de Dezembro de 1982 e 19 de Fevereiro de 1986, encontram-se esses lugares equiparados por referência aos cargos dirigentes previstos no Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, mas apenas para efeitos de remuneração.
Considera o Governo conveniente proceder ao alargamento dos efeitos da equiparação acima referida para além dos remuneratórios.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º Os membros das comissões instaladoras das administrações regionais de saúde, criadas pelo Decreto-Lei 254/82, de 29 de Junho, são equiparados, para todos os efeitos legais:
a) Os presidentes, nos distritos de Lisboa e Porto, a director-geral;
b) Os presidentes, nos demais distritos, e os vogais, nos distritos de Lisboa e Porto, a subdirector-geral;
c) Os vogais, nos demais distritos, a director de serviços.
Art. 2.º Este diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 10 de Agosto de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Agosto de 1990.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.