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Aviso 4871/2003, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4871/2003 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos a termo certo. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Arrentela, de 14 de Maio de 2003, foram renovados os contratos de trabalho a termo certo, com os seguintes trabalhadores:

Joaquim José Rosa dos Santos, auxiliar dos serviços gerais, vencimento ilíquido de 387,91 euros, com início a 4 de Junho de 2003 e termo a 3 de Junho de 2004.

João António Nunes Duque, auxiliar dos serviços gerais, vencimento ilíquido de 387,91 euros, com início a 4 de Junho de 2003 e termo a 3 de Junho de 2004.

Rui Miguel Marques Gonçalves, auxiliar dos serviços gerais, vencimento ilíquido de 387,91 euros, com início a 4 de Junho de 2003 e termo a 3 de Junho de 2004.

Maria do Céu Rosa Rocha Santos, jardineiro, vencimento ilíquido de 431,36 euros, com início a 4 de Junho de 2003 e termo a 3 de Dezembro de 2003.

20 de Maio de 2003. - A Presidente da Junta, Maria Teresa Pires Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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