Decreto Regulamentar Regional 15/90/A
Considerando o disposto no artigo 60.º do Decreto Regulamentar Regional 6/80/A, de 21 de Fevereiro;
Considerando que o pleno aproveitamento do mecanismo de integração previsto no preceito citado passa, necessariamente, pela adaptação dos quadros de alguns serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas:
Em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado pelo artigo 42.º do Decreto Regulamentar Regional 5/89/A, de 21 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 8 de Março de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)