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Aviso 7042/2003, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7042/2003 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 22 de Maio de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de quatro lugares de enfermeiro do nível 1 do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1017/95, de 21 de Agosto, e alterado pela Portaria 750/98, de 14 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento das vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

4 - Vencimento - o correspondente aos índice e escalão fixados na tabela constante do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a respectiva categoria.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, à hierarquia e ao horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos internos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, de carácter eliminatório, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com os seguintes factores de avaliação:

Habilitações literárias;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Elaboração do currículo.

8.1 - Os critérios de avaliação e os índices de ponderação serão afixados no placard da Secção de Pessoal, juntamente com o aviso de abertura, sendo cedida cópia a todos os interessados.

8.2 - Havendo igualdade de classificação final, serão aplicados os critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro. Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, a ser entregue na Secção de Pessoal, na Rua do Hospital, 2460-051 Alcobaça, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente aos requisitos gerais;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Certidão, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria da Saudade de Oliveira Custódio Lopes, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Luís Alberto Salgueiro Silva, enfermeiro especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Madalena Maria André Bento Espadana, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Fernando José Subtil Correia, enfermeiro-chefe.

Lúcia Maria Lourenço Santos, enfermeira graduada.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes Oliveira.

6 de Junho de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Adelaide Castelo Madeira Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1017/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87 DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1084/92 DE 26 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 750/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira - Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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