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Aviso 7028/2003, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7028/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 21 de Maio de 2003 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do mapa II anexo à Portaria 152/94, de 17 de Março:

1.1 - Referência 1 - técnico de informática do grau 3 - um lugar;

1.2 - Referência 2 - técnico de informática do grau 2 - cinco lugares.

2 - Prazo de validade - os concursos referidos no n.º 1 visam exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções da carreira de técnico de informática constantes do n.º 3 da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e, em termos específicos, à administração e ao suporte das infra-estruturas e ao apoio à utilização do Sistema Integrado de Informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SII-SEF), do sistema da parte nacional do sistema de informação Schengen (NSIS), da base de dados de passaportes (BADEP) e do sistema de gestão administrativo e financeiro (RAFE), tendo em conta os componentes tecnológicos que integram os respectivos sistemas operativos (Unix, Linux, VS/OS, AS400, Windows NT e 2000), de comunicações (WSN, SNA, X.25, X.400, TCP/IP, VPN) e de gestão de bases de dados (PACE, Oracle, SQLServer).

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 252/2000, 16 de Outubro, 97/2001, de 26 de Março, e 290-A/2001, de 17 de Novembro, e Portarias 358/2002, de 3 de Abril e 109/2003, de 29 de Janeiro.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - os candidatos aprovados exercerão funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Lisboa, com deslocações aos serviços regionais e postos de fronteira de acordo com as necessidades do serviço, sendo remunerados pelo índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, auferindo subsídio de turno de acordo com o regulamento de trabalho por turnos aprovado por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 1998, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão:

Referência 1 - possuir a categoria de técnico de informática do grau 2 com pelo menos quatro anos classificados de Muito bom ou seis anos classificados no mínimo de Bom - n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Referência 2 - possuir a categoria de técnico de informática do grau 1 com pelo menos quatro anos classificados de Muito bom ou seis anos classificados no mínimo de Bom - n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6.1 - Os candidatos deverão reunir os requisitos de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para apresentação das candidaturas

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, terá a duração máxima de sessenta minutos e incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 718/2002, de 29 de Agosto, do Ministro da Administração Interna e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, que a seguir se transcrevem:

"Os desafios da sociedade de informação;

Sistemas de informação para a gestão das organizações;

Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas;

Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações;

Planeamento e gestão de projectos informáticos;

Privacidade, segurança e integridade dos sistemas de informação;

Auditoria e qualidade em sistemas de informação."

7.1.1 - Bibliografia e legislação base a consultar:

Sociedade de informação:

Programa Operacional da Sociedade de Informação:

http:si.mct.pt/site/?tema = 343

http:posi.mct.pt

Decreto-Lei 375/99 - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 219, de 18 de Setembro de 1999.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/99 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 198, de 25 de Agosto de 1999.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/99 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 198, de 25 de Agosto de 1999.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 26 de Agosto de 1999.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 26 de Agosto de 1999.

Decreto-Lei 290-D/99 - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 178, de 2 de Agosto de 1999.

Artigo 42.º, n.º 1, da Lei 87-B/98 - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301, 5.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1998.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/98 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 201, de 1 de Setembro de 1998.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/98 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 104, de 6 de Maio de 1998.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/98 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1998.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/97 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 5 de Maio de 1997.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/96 - Diário da República, 2.ª série n.º 69, de 21 de Março de 1996.

Gestão e administração de sistemas operativos:

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação:

Paulo Loureiro, Windows 2000 Server para Profissionais, vol. I, FCA, Editora de Informática, Ld.ª, ISBN: 972-722-170-X.

Paulo Loureiro, Windows 2000 Server para Profissionais, vol. II, FCA, Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-217-x.

Gestão de redes de comunicações:

Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, Engenharia de Redes Informáticas, FCA, Editora de Informática, Ld.ª, ISBN: 972-722-203-x

SEF - natureza e atribuições:

Decreto-Lei 252/2000 - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 239, de 16 de Outubro de 2002.

7.1.2 - A prova escrita de conhecimentos específicos será valorada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Avaliação curricular - tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais postas a concurso;

c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão;

d) Classificação de serviço nos anos relevantes para concurso.

7.3 - A entrevista profissional de selecção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo a mesma resultante da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção (prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção), considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação adoptados nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil e residência, com indicação do código postal e, facultativamente, do telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das acções de formação profissional que tiver declarado;

c) Declaração do serviço de origem do candidato da qual constem, com carácter inequívoco, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras).

9.3.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 9.3, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos a que se refere a alínea b) do mesmo número que se encontrem arquivados no respectivo processo individual

9.3.2 - Os candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que não apresentem o documento exigido na alínea c) do n.º 9.3 serão excluídos do concurso, nos termos dos n.os 1 e 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final do concurso, será afixada no placard do 1.º andar do edifício deste Serviço, sito na Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, sem prejuízo de, quanto à lista de classificação final, se observar o disposto na alínea a) ou b) do n.º 1 (consoante o caso) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Manuel Guilherme Gomes Correia Santos, especialista de informática do grau 1.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado António José dos Santos Carvalho, chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos.

2.º Licenciada Teresa Alexandra Alves Silva Ribeiro, especialista de informática do grau 2.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Eduarda Casaca Rosado Sousa Peixeiro, especialista de informática do grau 3.

2.º Licenciado Rui Manuel Lima Castro e Silva, especialista de informática do grau 2.

6 de Junho de 2003. - A Directora-Geral-Adjunta, Maria da Graça L. das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-17 - Portaria 152/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece que o pessoal militar do quadro privativo da extinta Guarda Fiscal (GF) transite para o quadro de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 375/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece a equiparação entre a factura emitida em suporte papel e a factura electrónica.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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