Despacho 11 972/2003 (2.ª série). - Delegação de competências do conselho de administração no presidente. - O conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 143/96, de 26 de Agosto, na reunião de conselho de 9 de Maio de 2003, delegar no secretário-geral, por inerência presidente do conselho de administração, licenciado Manuel Gameiro, as seguintes competências:
1:
1.1 - As competências referidas nos n.os 1 a 32 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;
1.2 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens até aos limites de competência deste conselho fixados na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho;
1.3 - Autorizar o pagamento de todas as despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;
1.4 - Autorizar o pagamento das despesas que resultem de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
1.5 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, transporte de encomendas, telefone, água, luz, combustíveis e rendas;
1.6 - Autorizar o processamento de restituições;
1.7 - Autorizar a cedência gratuita de publicações;
1.8 - Aprovar a constituição dos júris dos processos de aquisição de bens e serviços.
2 - Fica ainda o presidente do conselho de administração da Editorial autorizado a delegar nos vogais do conselho de administração as competências que lhe são atribuídas neste despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Dezembro de 2002, ratificando-se os actos praticados pelo presidente do conselho de administração até à presente data.
9 de Maio de 2003. - Os Vogais do Conselho de Administração: Vítor Godinho Boavida - Luís Gonzaga - Elmino Bernardino - Luiz Lopes da Silva.