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Despacho 11886/2003, de 23 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 886/2003 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, bem como no uso das autorizações concedidas pelo despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 20 711/2001, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras, por deliberação de 4 de Outubro de 2002, delega e subdelega no administrador hospitalar, Dr. António Manuel Ascenso de Sousa Gomes, as competências seguintes:

1 - Por delegação:

1.1 - Assegurar e promover a actividade de aprovisionamento do Centro Hospitalar de Torres Vedras, competindo-lhe, em especial, o seguinte:

1.1.1 - Autorizar a aquisição de bens armazenáveis, salvo no respeitante à introdução de novos bens, promovendo todos os procedimentos adequados para o efeito;

1.1.2 - Autorizar a aquisição de bens e de serviços, referentes à simples manutenção de instalações ou de equipamentos existentes, promovendo todos os procedimentos adequados e desde que a respectiva despesa seja inferior a E2500;

1.1.3 - Nomear as comissões de abertura e as comissões de escolha dos procedimentos de aquisição referidos nos n.os 1.2.1 e 1.2.2, com prévia audiência dos serviços utilizadores;

1.1.4 - Autorizar os procedimentos relativos à aquisição de equipamentos, bem como à realização de obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações, desde que decorrentes de planos ou de deliberações superiores e até ao limite da despesa autorizada, salvo no respeitante à nomeação das respectivas comissões de escolha ou dos júris, bem como às inerentes adjudicações;

1.1.5 - Promover a inventariação dos bens armazenáveis, com a periodicidade mínima anual, bem como com a periodicidade julgada adequada, no respeitante ao restante património hospitalar;

1.1.6 - Estipular os encargos inerentes aos programas, aos cadernos de encargos e aos demais documentos complementares dos procedimentos de aquisição, no sentido do reembolso dos mesmos;

1.1.7 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário do pessoal afecto à área de aprovisionamento, nos termos previstos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, desde que esse trabalho seja confinado aos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º desse diploma legal;

1.1.8 - Aprovar os planos de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias e os procedimentos subsequentes do pessoal afecto à área de aprovisionamento;

1.1.9 - Autorizar a acumulação de férias do pessoal afecto à área de aprovisionamento;

1.2 - Assegurar e promover a actividade financeira do Centro Hospitalar de Torres Vedras, competindo-lhe, em especial, o seguinte:

1.2.1 - Promover o apropriado registo contabilístico da actividade e do património hospitalar, bem como a atempada elaboração das demonstrações financeiras;

1.2.2 - Promover a adequada cobrança das receitas e o regular pagamento das despesas, quer sejam relativas ao próprio ano ou a anos anteriores;

1.2.3 - Dar balanço mensal à tesouraria, sendo esta competência subdelegável;

1.3 - Autorizar ou promover, em relação ao pessoal afecto à área financeira, os procedimentos referidos nos n.os 1.1.7, 1.1.8 e 1.1.9.

2 - Por subdelegação:

2.1 - Promover a audiência prévia, prevista no artigo 108.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, salvo se esta competência for cometida ao júri interveniente no procedimento.

3 - Esta deliberação produz efeitos desde 18 de Junho de 2002, ficando, assim, ratificados todos os actos que hajam sido praticados no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

19 de Maio de 2003. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Paula Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2128991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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