Despacho 11 886/2003 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, bem como no uso das autorizações concedidas pelo despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 20 711/2001, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras, por deliberação de 4 de Outubro de 2002, delega e subdelega no administrador hospitalar, Dr. António Manuel Ascenso de Sousa Gomes, as competências seguintes:
1 - Por delegação:
1.1 - Assegurar e promover a actividade de aprovisionamento do Centro Hospitalar de Torres Vedras, competindo-lhe, em especial, o seguinte:
1.1.1 - Autorizar a aquisição de bens armazenáveis, salvo no respeitante à introdução de novos bens, promovendo todos os procedimentos adequados para o efeito;
1.1.2 - Autorizar a aquisição de bens e de serviços, referentes à simples manutenção de instalações ou de equipamentos existentes, promovendo todos os procedimentos adequados e desde que a respectiva despesa seja inferior a E2500;
1.1.3 - Nomear as comissões de abertura e as comissões de escolha dos procedimentos de aquisição referidos nos n.os 1.2.1 e 1.2.2, com prévia audiência dos serviços utilizadores;
1.1.4 - Autorizar os procedimentos relativos à aquisição de equipamentos, bem como à realização de obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações, desde que decorrentes de planos ou de deliberações superiores e até ao limite da despesa autorizada, salvo no respeitante à nomeação das respectivas comissões de escolha ou dos júris, bem como às inerentes adjudicações;
1.1.5 - Promover a inventariação dos bens armazenáveis, com a periodicidade mínima anual, bem como com a periodicidade julgada adequada, no respeitante ao restante património hospitalar;
1.1.6 - Estipular os encargos inerentes aos programas, aos cadernos de encargos e aos demais documentos complementares dos procedimentos de aquisição, no sentido do reembolso dos mesmos;
1.1.7 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário do pessoal afecto à área de aprovisionamento, nos termos previstos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, desde que esse trabalho seja confinado aos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º desse diploma legal;
1.1.8 - Aprovar os planos de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias e os procedimentos subsequentes do pessoal afecto à área de aprovisionamento;
1.1.9 - Autorizar a acumulação de férias do pessoal afecto à área de aprovisionamento;
1.2 - Assegurar e promover a actividade financeira do Centro Hospitalar de Torres Vedras, competindo-lhe, em especial, o seguinte:
1.2.1 - Promover o apropriado registo contabilístico da actividade e do património hospitalar, bem como a atempada elaboração das demonstrações financeiras;
1.2.2 - Promover a adequada cobrança das receitas e o regular pagamento das despesas, quer sejam relativas ao próprio ano ou a anos anteriores;
1.2.3 - Dar balanço mensal à tesouraria, sendo esta competência subdelegável;
1.3 - Autorizar ou promover, em relação ao pessoal afecto à área financeira, os procedimentos referidos nos n.os 1.1.7, 1.1.8 e 1.1.9.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Promover a audiência prévia, prevista no artigo 108.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, salvo se esta competência for cometida ao júri interveniente no procedimento.
3 - Esta deliberação produz efeitos desde 18 de Junho de 2002, ficando, assim, ratificados todos os actos que hajam sido praticados no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
19 de Maio de 2003. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Paula Santos.