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Aviso 6897/2003, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6897/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 23 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia, do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 907/91, de 4 de Setembro, alterado pelas Portarias 134/93, de 6 de Fevereiro e 1371/2002, de 22 de Outubro, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1292/2001, de 25 de Novembro.

2 - O lugar a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e o despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, comunicado a este Centro Hospitalar pelo ofício n.º 9401 da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 25 de Outubro de 2002.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para a referida categoria, pelo ofício n.º 10 881, de 13 de Novembro de 2002.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada, terminando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 213/2000, de 2 de Setembro, 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro, e 38/2002, de 26 de Fevereiro, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as descritas no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar de Torres Vedras ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção A e ramo A), nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 414/94, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, será o de avaliação curricular.

10.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional;

d) A experiência profissional.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa final, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Cen tro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar, no Barro, 2560-241 Torres Vedras, ou na Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone, e situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e à respectiva categoria a que concorre;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias):

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 9.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 27.º e 28.º, relativamente aos candidatos excluídos, e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e afixadas nos expositores dos Serviços de Recursos Humanos/Pessoal do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Luísa Silva Leal Alemão, assessora da carreira de técnico superior de saúde (ramo de farmácia) do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Vogais efectivos:

Dr. Vítor Manuel Capelo Videira, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde (ramo de farmácia) do Hospital São Pedro Gonçalves Telmo.

Dr.ª Helena Maria Ferreira Martinho Peres Oliveira, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde (ramo de farmácia) do Hospital de Reynaldo dos Santos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Amélia do Rosário Duarte Bento Lopes, assistente da carreira de técnico superior de saúde (ramo de farmácia) do Hospital Distrital de Santarém, S. A.

Dr.ª Maria Filomena Leal Cabeça, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde (ramo de farmácia) do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Maio de 2003. - A Administradora-Delegada, Paula Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2128989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 907/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 740/80, DE 27 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-06 - Portaria 134/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 413/91, DE 16 DE MAIO E 907/91, DE 4 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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