Aviso 6880/2003 (2.ª série). - 1 - O conselho administrativo do Instituto de Meteorologia, reunido em sessão de 23 de Maio de 2003, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio, por unanimidade, delegar no Dr. Adérito Vicente Serrão, presidente do Instituto de Metereologia, no Dr. António Manuel Dias Baptista e no professor Carlos do Carmo de Portugal e Castro da Câmara, vice-presidente do mesmo Instituto, a competência para:
a) Autorizar despesas dentro da competência que lhe está atribuída pela alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Decidir sobre o procedimento a seguir nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;
c) Promover a arrecadação de receitas previstas nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio;
d) Autorizar o pagamento dos processos de despesa;
2 - O conselho administrativo tem o poder de avocar bem como o poder de revogar os actos praticados ao abrigo das delegações referidas no número anterior.
3 - As entidades delegadas podem, sempre que o entenderem conveniente, submeter à apreciação do conselho administrativo quaisquer processos que lhe sejam apresentados para despacho ao abrigo das delegações que lhe são concedidas pela presente deliberação.
4 - O conselho deliberou ainda que os cheques ou quaisquer outros documentos necessários à movimentação de contas bancárias deverão sempre ser assinados por uma das entidades delegadas, podendo a outra assinatura ser a da chefe de divisão da Gestão Financeira Dr.ª Marília Ramos da Conceição Antunes ou a do chefe de repartição de Contabilidade, Aprovisionamento e Património Fernando Carlos Pinheiro da Mota Feliz.
5 - O conselho deliberou que os contratos a celebrar entre o Instituto de Metereologia e entidades terceiras deverão sempre ser assinados pelo presidente do Instituto de Metereologia e um dos vice-presidentes.
6 - Considerar ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo presidente e vice-presidente do Instituto, desde 14 de Maio de 2003.
30 de Maio de 2003. - O Presidente, Adérito Vicente Serrão.