de 11 de Janeiro
A Portaria 3/77, de 5 de Janeiro, veio alterar o quadro X anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, referente aos serviços locais da Direcção-Geral de Saúde.Não foi na mesma incluída uma anotação ao quadro mencionado referente à situação dos enfermeiros de saúde pública de 2.ª classe e auxiliares de enfermagem e enfermeiros de saúde pública de 3.ª classe, como decorre da aplicação dos Decretos-Leis n.os 440/74, de 11 de Setembro, e 534/76, de 8 de Julho, o que se entende dever fazer pela presente portaria.
Nestes termos:
Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
Ao quadro X anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, alterado pela Portaria 3/77, de 5 de Janeiro, referente aos serviços locais da Direcção-Geral de Saúde, é acrescentada a anotação seguinte:
Para efeito de preenchimento dos lugares de auxiliar de enfermagem de saúde pública e de enfermeiro de 3.ª e de 2.ª classes de saúde pública é considerado como limite o número global correspondente ao somatório do número de lugares destas três categorias.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 22 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.