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Resolução 139/78, de 14 de Setembro

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Sumário

Autoriza alterações nos orçamentos de vários Ministérios.

Texto do documento

Resolução 139/78

Tornando-se indispensável dotar a administração local com os meios financeiros que lhe permitem assegurar o pagamento das melhorias de remunerações estabelecidas pelo Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio, que fixou a nova tabela de vencimentos do funcionalismo;

Impondo-se, por outro lado, reforçar a dotação consignada à ADSE, em virtude do aumento da comparticipação na assistência médica e medicamentosa do funcionalismo público, também operado pelo supracitado diploma;

Considerando que no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano se encontra já inscrita dotação provisional, para servir de contrapartida aos reforços originados pelo aumento das despesas anteriormente referidas:

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, autoriza as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/14/plain-212853.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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