Resolução 139/78, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 212/1978, Série I de 1978-09-14.
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Data:
1978-09-14
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Secções desta página::
Autoriza alterações nos orçamentos de vários Ministérios.
Resolução 139/78
Tornando-se indispensável dotar a administração local com os meios financeiros que lhe permitem assegurar o pagamento das melhorias de remunerações estabelecidas pelo
Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio, que fixou a nova tabela de vencimentos do funcionalismo;
Impondo-se, por outro lado, reforçar a dotação consignada à ADSE, em virtude do aumento da comparticipação na assistência médica e medicamentosa do funcionalismo público, também operado pelo supracitado diploma;
Considerando que no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano se encontra já inscrita dotação provisional, para servir de contrapartida aos reforços originados pelo aumento das despesas anteriormente referidas:
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, autoriza as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/14/plain-212853.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212853.dre.pdf .
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