Declaração DD7502, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 209, de 11.09.1978, Pág. 1884
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Data:
1978-09-11
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145-B/78, de 17 de Junho, que cria o Instituto do Trabalho Portuário (ITP).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o
Decreto-Lei 145-B/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê: «... ao abrigo do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 340/78, ...», deve ler-se: «... ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 145-A/78, ...»
No artigo 4.º, onde se lê: «São atribuições do ITP:», deve ler-se: «1 - São
atribuições do ITP:».
Na alínea i), onde se lê: «... laboral que lhe sejam submetidos pelas
associações sindicais ou de empregadores, ...», deve ler-se: «... laboral que, para esse efeito, lhe sejam submetidos pelas associações sindicais e de empregadores, ...»
No artigo 25.º, n.º 3, onde se lê: «... e das Finanças.», deve ler-se: «... e das
Finanças e do Plano.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/11/plain-212824.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212824.dre.pdf .
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