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Deliberação 677/2003 - AP, de 18 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 677/2003 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 4 de Novembro de 2002 e ratificação de 24 de Março de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no uso de subdelegação de competências:

Ana Maria Jesus Santos Antunes, Anabela Lameira Almeida, Bruno Ricardo Pinto Fernandes, Carlos João Matos Ventura Fernandes Serigado, Fernanda Carlota Oliveira Fernandes, Josefa Carrillo Alfonso, Maria Adelina Sousa Antunes, Maria Cristina Rodrigues Carmo Mendes, Maria Jesus Silva Veloso, Nice Alexandra Antão Antunes, Nuno Miguel Gomes Silva, Paula Silva Pinto, Paulo Manuel Ferreira Domingos, Rui Jorge Santos Lima e Vera Cristina Costa Mantinha - celebrado contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de três meses, eventualmente renovável por um único igual período, com início em 4 de Novembro de 2002, para exercerem as funções correspondentes à categoria auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Maio de 2003. - A Administradora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2128022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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