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Despacho 11698/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 698/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 195/93, de 24 de Maio, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 25.º, do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego as seguintes competências no vice-presidente do Instituto do Consumidor, licenciado Gonçalo Maria Vassalo Moita:

1 - Coordenação e despacho do Departamento de Estudos de Mercado e Departamento de Informação, Mediação e Apoio ao Consumidor e do Centro Europeu do Consumidor:

1.1 - Relativamente às subunidades orgânicas que funcionalmente de si dependem:

1.1.1 - Afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

1.1.2 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

1.1.3 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

1.1.4 - Autorizar o gozo de férias;

1.1.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.1.6 - Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo membro do Governo competente, em ordem à realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições dos serviços e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal;

1.1.7 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.1.8 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, nos termos legais;

1.1.9 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

1.1.10 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

1.1.11 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

1.1.12 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o pagamento dos correspondentes abonos, nos termos da lei.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2003, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo referido dirigente desde a data assinalada.

15 de Maio de 2003. - O Presidente, Joaquim António Pereira Carrapiço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 195/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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