Despacho 11 698/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 195/93, de 24 de Maio, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 25.º, do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego as seguintes competências no vice-presidente do Instituto do Consumidor, licenciado Gonçalo Maria Vassalo Moita:
1 - Coordenação e despacho do Departamento de Estudos de Mercado e Departamento de Informação, Mediação e Apoio ao Consumidor e do Centro Europeu do Consumidor:
1.1 - Relativamente às subunidades orgânicas que funcionalmente de si dependem:
1.1.1 - Afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;
1.1.2 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
1.1.3 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.1.4 - Autorizar o gozo de férias;
1.1.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.1.6 - Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo membro do Governo competente, em ordem à realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições dos serviços e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal;
1.1.7 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.1.8 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, nos termos legais;
1.1.9 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.1.10 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
1.1.11 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
1.1.12 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o pagamento dos correspondentes abonos, nos termos da lei.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2003, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo referido dirigente desde a data assinalada.
15 de Maio de 2003. - O Presidente, Joaquim António Pereira Carrapiço.