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Aviso 4532/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4532/2003 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, torna-se público que, por deliberação do nosso conselho de administração, em sua reunião de 14 de Maio de 2003, foram renovados, por mais 18 meses, a partir da data que se indica, os contratos de trabalho a termo certo celebrados com:

Hugo Miguel Pinto Viana, José Alberto Fernandes Pereira, Luís Alberto Reis de Carvalho, Manuel António Gonçalves Campos, Maria da Conceição Martins de Queirós e Porfírio Antunes de Lima, como cantoneiros de limpeza do grupo de pessoal auxiliar, a partir de 2 de Junho de 2003.

15 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, José Maria Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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