Edital 456/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Ribeiro Marques, presidente da Câmara Municipal de Ansião:
Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, em execução do que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião de 11 de Abril de 2003 e pela Assembleia Municipal na sessão de 30 de Abril de 2003, foi aprovada a alteração ao Regulamento da Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros.
Nos termos da legislação em vigor, o presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a publicação nos termos legais.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
2 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.
Alteração ao Regulamento da Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros da Câmara Municipal de Ansião.
Em consequência da aprovação do Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março, que veio alterar o Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, que regula o exercício da actividade de transporte em táxi, é aditada a alínea d) ao artigo 3.º do capítulo II do Regulamento da Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros, com a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Tipos de serviço
(Corpo anterior do artigo.)
a) ...
b) ...
c) ...
d) A quilómetro, quando em função da quilometragem a percorrer.
Aprovado pela Câmara Municipal em 11 de Abril de 2003.
Aprovado pela Assembleia Municipal em 30 de Abril de 2003.