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Aviso 6803/2003, de 16 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6803/2003 (2.ª série). - Listas definitivas de graduação e de colocação relativas ao concurso para provimento de lugares dos quadros distritais de vinculação de educadores de infância para o ano de 2003-2004, regulado pelo Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 5-A/2001, de 12 de Janeiro. - 1 - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º e no artigo 49.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, informa-se que a partir desta data as listas definitivas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de colocações, resultantes do concurso aos quadros distritais de vinculação de educadores de infância, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003, se encontram para consulta em todas as sedes de agrupamentos de escolas/delegações escolares, centros de área educativa, direcções regionais de educação e serviços de informação do Ministério da Educação (CIREP), sitos na Avenida de 24 de Julho, 134-C, e na Avenida de 5 de Outubro, 107, em Lisboa.

2 - Destas listas constam as alterações à lista provisória de graduação a que se refere o aviso 5475/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República de 28 de Abril, que a transformam em definitiva.

3 - No mapa anexo ao presente aviso encontram-se identificadas as vagas correspondentes à quota destinada a primeiro provimento em lugar do quadro para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, a qual foi considerada no âmbito da prioridade prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, que configura o concurso externo.

16 de Junho de 2003. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

ANEXO

Quadro distrital de vinculação de educadores de infância

Quota de emprego

Códigos ... Distritos ... Número de lugares a preencher

01 ... Aveiro ... 0

02 ... Beja ... 0

03 ... Braga ... 0

04 ... Bragança ... 1

05 ... Castelo Branco ... 0

06 ... Coimbra ... 0

07 ... Évora ... 0

08 ... Faro ... 0

09 ... Guarda ... 2

10 ... Leiria ... 0

11 ... Lisboa ... 0

12 ... Portalegre ... 0

13 ... Porto ... 0

14 ... Santarém ... 0

15 ... Setúbal ... 0

16 ... Viana do Castelo ... 0

17 ... Vila Real ... 0

18 ... Viseu ... 1

Total ... 4

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-A/2001 - Ministério da Educação

    Revê o sistema de recrutamento e colocação dos educadores e professores dos 1º , 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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