Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6802/2003, de 16 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6802/2003 (2.ª série). - Listas definitivas de graduação e de colocação relativas ao concurso para provimento de lugares dos quadros distritais de vinculação de professores do 1.º ciclo do ensino básico para o ano de 2003-2004, regulado pelo Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 5-A/2001, de 12 de Janeiro. - 1 - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º e no artigo 49.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, informa-se que a partir desta data as listas definitivas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de colocações, resultantes do concurso aos quadros distritais de vinculação de professores do 1.º ciclo do ensino básico, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003, se encontram para consulta em todas as sedes de agrupamentos de escolas/delegações escolares, centros de área educativa, direcções regionais de educação e serviços de informação do Ministério da Educação (CIREP), sitos na Avenida de 24 de Julho, 134-C, e na Avenida de 5 de Outubro, 107, em Lisboa.

2 - Destas listas constam as alterações à lista provisória de graduação a que se refere o aviso 5474/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República de 28 de Abril, que a transformam em definitiva.

3 - No mapa anexo ao presente aviso encontram-se identificadas as vagas correspondentes à quota destinada a primeiro provimento em lugar do quadro para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, a qual foi considerada no âmbito da prioridade prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, que configura o concurso externo.

16 de Junho de 2003. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

ANEXO

Quadro distrital de vinculação de professores do 1.º ciclo do ensino básico

Quota de emprego

Códigos ... Distritos ... Número de lugares a preencher

01 ... Aveiro ... 0

02 ... Beja ... 2

03 ... Braga ... 0

04 ... Bragança ... 0

05 ... Castelo Branco ... 0

06 ... Coimbra ... 0

07 ... Évora ... 0

08 ... Faro ... 3

09 ... Guarda ... 0

10 ... Leiria ... 0

11 ... Lisboa ... 16

12 ... Portalegre ... 0

13 ... Porto ... 0

14 ... Santarém ... 0

15 ... Setúbal ... 1

16 ... Viana do Castelo ... 0

17 ... Vila Real ... 0

18 ... Viseu ... 0

Total ... 22

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-A/2001 - Ministério da Educação

    Revê o sistema de recrutamento e colocação dos educadores e professores dos 1º , 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda