Despacho 11 628/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o artigo 6.º da lei orgânica do Instituto dos Resíduos, aprovada pelo Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro, e no uso das competências que me são conferidas pela Lei 49/99, de 22 de Junho:
1 - Delego na vice-presidente, engenheira Maria de Lurdes Carreira da Silva, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, dentro dos limites legais;
b) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, de acordo com os critérios em vigor;
c) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
e) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;
f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, aprovar o plano anual e as respectivas alterações;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
i) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
j) Assinar a correspondência e o expediente corrente.
2 - Delego nos directores de serviço engenheira Ana Isabel Feio Leonardo Paulino, engenheira Filomena da Conceição Bento Rodrigues Lobo, engenheira Luísa Maria Figueiredo Pinheiro Zuzarte Reis e Dr.ª Maria Manuela Ramos de Barros Amorim e na chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Dr.ª Maria Carminda de Figueiredo Ramos Caria, competência para assinatura de correspondência e documentos de mero expediente resultantes de actividade corrente das respectivas unidades orgânicas.
3 - Delego, ainda, na directora dos Serviços Administrativos, Dr.ª Maria Manuela Amorim, a competência para:
a) Assinar requisições de fundos mensais e pedidos de libertação de créditos, quer do orçamento de funcionamento quer do orçamento de investimento do plano;
b) Autorizar o processamento das despesas autorizadas;
c) Assinar os documentos de mero expediente que se mostrem necessários à execução das deliberações relativas a despesas já autorizadas.
As competências constantes das alíneas b) e c) do número anterior são delegadas na chefe de secção de Contabilidade, Maria Aurora Martins Soares, na ausência da directora de serviço, Dr.ª Maria Manuela Amorim.
O presente despacho envolve genericamente a autorização para a prática de todos os actos necessários ao exercício das competências delegadas e produz efeitos a partir da data da assinatura, independentemente da sua publicação no Diário da República.
27 de Março de 2003. - O Presidente, Artur M. Ascenso Pires.