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Despacho 11628/2003, de 14 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 628/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o artigo 6.º da lei orgânica do Instituto dos Resíduos, aprovada pelo Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro, e no uso das competências que me são conferidas pela Lei 49/99, de 22 de Junho:

1 - Delego na vice-presidente, engenheira Maria de Lurdes Carreira da Silva, as seguintes competências:

a) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, dentro dos limites legais;

b) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, de acordo com os critérios em vigor;

c) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

e) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;

f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, aprovar o plano anual e as respectivas alterações;

h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

i) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

j) Assinar a correspondência e o expediente corrente.

2 - Delego nos directores de serviço engenheira Ana Isabel Feio Leonardo Paulino, engenheira Filomena da Conceição Bento Rodrigues Lobo, engenheira Luísa Maria Figueiredo Pinheiro Zuzarte Reis e Dr.ª Maria Manuela Ramos de Barros Amorim e na chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Dr.ª Maria Carminda de Figueiredo Ramos Caria, competência para assinatura de correspondência e documentos de mero expediente resultantes de actividade corrente das respectivas unidades orgânicas.

3 - Delego, ainda, na directora dos Serviços Administrativos, Dr.ª Maria Manuela Amorim, a competência para:

a) Assinar requisições de fundos mensais e pedidos de libertação de créditos, quer do orçamento de funcionamento quer do orçamento de investimento do plano;

b) Autorizar o processamento das despesas autorizadas;

c) Assinar os documentos de mero expediente que se mostrem necessários à execução das deliberações relativas a despesas já autorizadas.

As competências constantes das alíneas b) e c) do número anterior são delegadas na chefe de secção de Contabilidade, Maria Aurora Martins Soares, na ausência da directora de serviço, Dr.ª Maria Manuela Amorim.

O presente despacho envolve genericamente a autorização para a prática de todos os actos necessários ao exercício das competências delegadas e produz efeitos a partir da data da assinatura, independentemente da sua publicação no Diário da República.

27 de Março de 2003. - O Presidente, Artur M. Ascenso Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 236/97 - Ministério do Ambiente

    Define as atribuições, competências e estrutura orgânica do Instituto dos Resíduos (INR), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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