Despacho 11 627/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - O conselho administrativo do Instituto dos Resíduos, em sessão extraordinária de 26 de Março de 2003, ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do Instituto dos Resíduos, aprovada pelo Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro, deliberou delegar no seu presidente, engenheiro Artur Ascenso Pires, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas, ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 10 000;
b) Autorizar despesas, em conjunto com um dos vice-presidentes engenheiro Francisco José Gonçalves Barracha ou engenheira Maria de Lurdes Carreira da Silva, de valor superior a Euro 10 000 e até ao limite de Euro 100 000;
c) Aprovar as minutas de contratos para aquisição de bens e serviços;
d) Efectuar as adjudicações nos procedimentos até ao limite de Euro 10 000;
e) Autorizar o pagamento das despesas resultantes dos procedimentos de despesa.
A entidade delegada pode, sempre que o entenda conveniente, submeter à apreciação do conselho administrativo os processos que lhe sejam apresentados para despacho, ao abrigo das delegações de competência que lhe são concedidas pela presente deliberação.
Todas as autorizações dadas no âmbito da presente deliberação serão presentes a reunião do conselho administrativo no mês seguinte ao da autorização.
A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, independentemente da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de se considerarem ratificados os actos já praticados.
26 de Março de 2003. - O Conselho Administrativo: A. Ascenso Pires, presidente - Francisco Barracha, vice-presidente - Maria de Lurdes Carreira da Silva, vice-presidente - Manuela Amorim, directora dos Serviços Administrativos.