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Despacho 11626/2003, de 14 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 626/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - O conselho administrativo do Instituto dos Resíduos, em sessão extraordinária de 26 de Março de 2003, ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º da lei orgânica do Instituto dos Resíduos, aprovada pelo Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro, deliberou delegar no seu vice-presidente, engenheiro Francisco José Gonçalves Barracha, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas, ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 10 000;

b) Autorizar despesas, em conjunto com o presidente, engenheiro Artur Ascenso Pires, de valor superior a Euro 10 000 e até ao limite de Euro 100 000;

c) Aprovar as minutas de contratos para aquisição de bens e serviços;

d) Efectuar as adjudicações nos procedimentos até ao limite de Euro 10 000;

e) Autorizar o pagamento das despesas resultantes dos procedimentos de despesa.

A entidade delegada pode, sempre que o entenda conveniente, submeter à apreciação do conselho administrativo os processos que lhe sejam apresentados para despacho, ao abrigo das delegações de competência que lhe são concedidas pela presente deliberação.

Todas as autorizações dadas no âmbito da presente deliberação serão presentes a reunião do conselho administrativo no mês seguinte ao da autorização.

A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, independentemente da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de se considerarem ratificados os actos já praticados.

26 de Março de 2003. - O Conselho Administrativo: A. Ascenso Pires, presidente - Francisco Barracha, vice-presidente - Maria de Lurdes Carreira da Silva, vice-presidente - Manuela Amorim, directora dos Serviços Administrativos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 236/97 - Ministério do Ambiente

    Define as atribuições, competências e estrutura orgânica do Instituto dos Resíduos (INR), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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