Lei 1/78, de 3 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Assembleia da República
-
Fonte: Diário da República n.º 2/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-01-03.
-
Data:
1978-01-03
-
Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 424/77, de 11 de Outubro, que aprova a nova orgânica da Junta do Crédito Público, definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências e também o quadro de pessoal daquele organismo.
Lei 1/78
de 3 de Janeiro
Altera, por ratificação, o Decreto-Lei 424/77, de 11 de Outubro
A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
O artigo 1.º do
Decreto-Lei 424/77, de 11 de Outubro, que reestrutura a Junta do Crédito Público, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A Junta do Crédito Público é um organismo dotado de autonomia administrativa que tem por objecto a administração da dívida pública interna e externa.
Aprovada em 21 de Dezembro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 3 de Janeiro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/03/plain-212719.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212719.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/212719/lei-1-78-de-3-de-janeiro