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Deliberação 818/2003, de 12 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 818/2003. - Subdelegação de competências. - Tendo presente a personalidade jurídica de que goza o Departamento de Clínica Geral (DCG), enquanto estabelecimento dependente da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), conferida pelo artigo 8.º dos estatutos da FMUP, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1995, bem como a autonomia administrativa e financeira na gestão das suas receitas próprias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 872/84, de 24 de Novembro, e tendo em vista a desconcentração de poderes necessária a uma mais eficaz gestão dos recursos afectos ao funcionamento das múltiplas actividades a seu cargo, designadamente as que decorrem da organização e funcionamento do Centro de Saúde de São João, subdelego, no uso da autorização que me foi conferida pelo conselho directivo da FMUP, em reunião de 19 de Março último, no presidente do DCG, Prof. Doutor Alexandre Alberto Guerra de Sousa Pinto, a competência para praticar todos os actos de administração ordinária que respeitem ao funcionamento do DCG, bem como dos serviços, cursos e projectos nele sediados ou a ele afectos, designadamente:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos e materiais e das relações com o exterior:

1.1 - Gerir os meios afectos ao DCG, bem como os que resultem da sua comparticipação ou intervenção em programas e projectos, ou em que o seu presidente seja o coordenador ou responsável;

1.2 - Estabelecer relações horizontais do DCG com outros organismos da Administração Pública e com entidades nacionais e internacionais;

1.3 - Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões que obriguem o DCG e os serviços, cursos e projectos nele sediados ou a ele afectos;

1.4 - Representar e fazer representar o serviço em quaisquer actos ou contratos em que haja de intervir;

1.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes afectos ao serviço tenham direito nos termos da lei;

1.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual do serviço;

1.7 - Autorizar, no âmbito do projecto "Tubo de ensaio" e enquanto director do Centro de Saúde de São João, a realização de trabalho extraordinário, dentro dos limites fixados no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma;

1.8 - Justificar ou injustificar as faltas e promover a verificação do estado de doença dos funcionários e agentes ao serviço do DCG e do Centro de Saúde de São João, bem como controlar o cumprimento das obrigações exigidas por lei.

2 - No âmbito da gestão das receitas próprias arrecadadas pelo DCG:

2.1 - Gerir o respectivo orçamento anual e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

2.2 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

2.3 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços fora do prazo regulamentar;

2.4 - Autorizar despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços, e a celebração de contrato escrito até ao limite de Euro 50 000, nos termos das disposições conjugadas constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 27.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;

2.5 - Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite do montante fixado no número anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.6 - Autorizar a realização de despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 5000;

2.7 - Autorizar despesas em moeda estrangeira, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao limite indicado no número anterior;

2.8 - Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 50 000, nos termos das disposições conjugadas constantes da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º e do artigo 27.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;

2.9 - Despachar os pedidos de reposição das quantias indevidamente recebidas, em prestações mensais, nos termos estabelecidos para os directores-gerais;

2.10 - Enquanto director do Centro de Saúde de São João:

2.10.1 - Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos limites estabelecidos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

2.10.2 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes ao serviço do Centro e autorizar o processamento das respectivas despesas;

2.10.3 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, desde que desse sistema resultem benefícios para o serviço.

3 - No âmbito da gestão das instalações e equipamento afectos ao DCG e aos serviços, cursos e projectos nele sediados ou a ele adstritos:

3.1 - Superintender na utilização racional das respectivas instalações e equipamentos bem como na sua manutenção e conservação;

3.2 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde 19 de Março de 2003.

19 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Lopes Teixeira Amarante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-24 - Portaria 872/84 - Ministério da Educação

    Cria o Departamento de Clínica Geral da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e aprova o seu regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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