Despacho 11 562/2003 (2.ª série). - Despacho 10-R/2003. - Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro e da alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro, compete ao reitor a nomeação de vice-reitores e, bem assim, a fixação do número de individualidades providas nessa veste;
Considerando que, por deliberação de 9 de Abril último, do plenário do senado, foi sufragada a passagem de quatro para cinco do número máximo de vice-reitores em exercício simultâneo de funções;
Tendo em linha de conta que a realidade do que é hoje a Universidade de Aveiro, no seu grau de exigência e complexidade, impõe um reforço do acompanhamento das diversas matérias por parte das entidades coadjuvantes do reitor, e assim um aumento da disponibilidade dos efectivos investidos nessas tarefas;
Considerando que se encontram actualmente providos apenas quatro lugares de vice-reitor, em conformidade com o teor do despacho 6-R/2002, de 9 de Janeiro, relativo às competências delegadas dos actuais vice-reitores e pró-reitores;
Tendo presente que o alargamento do número de vice-reitores, nos moldes que se preconiza, impõe necessariamente o reajustamento relativo das respectivas competências:
Decido:
1 - Nomear, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelos Despachos Normativos n.os 52/89 e 10/95, vice-reitor o Prof. Doutor José Alberto dos Santos Rafael, professor associado desta Universidade, ficando assim exonerado do cargo que vinha exercendo de pró-reitor.
2 - Proceder, em conformidade com o alargamento do número de vice-reitores, agora levado a efeito, à redefinição das respectivas competências, nos termos e moldes que a seguir se descrevem.
2.1 - Assim, nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea e), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos n.os 2, 3, 4 do artigo 11.º e 1, alínea g), do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro e ainda dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego nos vice-reitores abaixo mencionados todos os poderes que a lei originariamente me confere nas matérias enunciadas e de acordo com a repartição a seguir efectuada:
2.1.1 - Vice-reitor Prof. Doutor Fernando Manuel Bico Marques - assuntos no âmbito da cooperação Universidade-sociedade, em que se integra a actuação da Universidade nos aspectos relativos à inovação e transferência de conhecimento, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne a:
a) Cooperação empresarial;
b) Acompanhamento dos programas e iniciativas que promovam a ligação com a sociedade, com excepção daquelas que envolvam novas tecnologias da comunicação e informação;
c) Laboratório Central de Análises;
d) Fundação João Jacinto de Magalhães, UNAVE, e outras instituições de interface com a sociedade ou em que a Universidade esteja directamente envolvida, tais como GrupUnave, IT, Parque de Ciência e Tecnologia do Porto, AURN, e outras associações e consórcios nacionais ou internacionais, e sociedades em que detenha participação;
e) Matérias relacionadas com a participação da Universidade no European Consortium of Innovative Universities (ECIU);
f) Preparação e acompanhamento do desenvolvimento do ensino superior politécnico da Universidade de Aveiro;
2.1.2 - Vice-reitor Prof. Doutor Francisco António Cardoso Vaz - matérias no âmbito da investigação e assuntos científicos, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne a:
a) Conselho científico;
b) Instituto de investigação;
c) Secção Científica e de Desenvolvimento do senado;
2.1.3 - Vice-reitor Prof. Doutor António Manuel de Brito Ferrari de Almeida - assuntos no âmbito da educação e formação graduada na sua vertente conceptual e de avaliação e promoção da qualidade, conferindo-lhe todos os poderes que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne a:
a) Acompanhamento dos programas e iniciativas da Universidade relativos ao desenvolvimento curricular na lógica pós-Bolonha;
b) Acompanhamento dos programas de avaliação da Universidade, em articulação com a execução da política de qualidade definida, nomeadamente nos que concernem à formação inicial universitária;
c) Internacionalização e relações externas, desde que relacionadas com os domínios da formação inicial;
d) Matérias relacionadas com a participação da Universidade na iniciativa Campus Europae;
e) Instituto de Formação Inicial Universitária (IFIU);
f) Conselho pedagógico;
g) Secção Pedagógica e Académica do senado;
2.1.4 - Vice-reitor Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção - assuntos no âmbito da formação pós-graduada, nomeadamente da sua avaliação e promoção da qualidade, de acompanhamento da relação institucional com discentes e respectivas estruturas representativas e das actividades de extensão cultural, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que diz respeito a:
a) Instituto de Formação Pós-Graduada (IFPG);
b) Centro Integrado de Formação de Professores;
c) Acompanhamento dos programas de avaliação da Universidade em articulação com a execução da política de qualidade definida, nomeadamente nos que concernem à formação pós-graduada;
d) Acompanhamento e promoção de iniciativas visando a manutenção e reforço de laços socioafectivos com antigos alunos da Universidade de Aveiro e suas estruturas representativas;
e) Internacionalização e relações externas, desde que relacionadas com os domínios da formação pós-graduada;
f) Acompanhamento de iniciativas e programas especialmente vocacionados para o fomento da aprendizagem ao longo da vida;
g) Acompanhamento do programa de promoção da inserção profissional dos graduados da Universidade de Aveiro;
2.1.5 - Vice-reitor Prof. Doutor José Alberto dos Santos Rafael - assuntos no âmbito da gestão da informação, da promoção da qualidade de serviços, da reorganização e informatização dos serviços e na definição e articulação do modelo de gestão dos serviços a nível central e departamental, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas possuo, nomeadamente no que se refere a:
a) Acompanhamento de programas e iniciativas que promovam a ligação com a sociedade no âmbito das tecnologias da informação e comunicação;
b) Actividades relacionadas com o Centro Multimédia e de Ensino à Distância;
c) Assuntos relacionados com o Gabinete de Qualidade, Avaliação e Procedimentos;
d) Matérias relacionadas com o Gabinete de Gestão da Informação;
e) Matérias relacionadas com o Centro de Informática e Comunicações da Universidade de Aveiro.
3 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário, a minha substituição, com os inerentes poderes para despacho de todos os assuntos não objecto de delegação permanente, e que, pela sua natureza ou carácter de urgência, o justifiquem ou importem, é deferida aos vice-reitores sucessivamente e pela ordem de designação, assim lhes delegando os poderes para o efeito necessários e adequados.
4 - O presente despacho considera-se efectuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data.
10 de Abril de 2003. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.