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Despacho 11562/2003, de 12 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 562/2003 (2.ª série). - Despacho 10-R/2003. - Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro e da alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro, compete ao reitor a nomeação de vice-reitores e, bem assim, a fixação do número de individualidades providas nessa veste;

Considerando que, por deliberação de 9 de Abril último, do plenário do senado, foi sufragada a passagem de quatro para cinco do número máximo de vice-reitores em exercício simultâneo de funções;

Tendo em linha de conta que a realidade do que é hoje a Universidade de Aveiro, no seu grau de exigência e complexidade, impõe um reforço do acompanhamento das diversas matérias por parte das entidades coadjuvantes do reitor, e assim um aumento da disponibilidade dos efectivos investidos nessas tarefas;

Considerando que se encontram actualmente providos apenas quatro lugares de vice-reitor, em conformidade com o teor do despacho 6-R/2002, de 9 de Janeiro, relativo às competências delegadas dos actuais vice-reitores e pró-reitores;

Tendo presente que o alargamento do número de vice-reitores, nos moldes que se preconiza, impõe necessariamente o reajustamento relativo das respectivas competências:

Decido:

1 - Nomear, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelos Despachos Normativos n.os 52/89 e 10/95, vice-reitor o Prof. Doutor José Alberto dos Santos Rafael, professor associado desta Universidade, ficando assim exonerado do cargo que vinha exercendo de pró-reitor.

2 - Proceder, em conformidade com o alargamento do número de vice-reitores, agora levado a efeito, à redefinição das respectivas competências, nos termos e moldes que a seguir se descrevem.

2.1 - Assim, nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea e), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos n.os 2, 3, 4 do artigo 11.º e 1, alínea g), do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro e ainda dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego nos vice-reitores abaixo mencionados todos os poderes que a lei originariamente me confere nas matérias enunciadas e de acordo com a repartição a seguir efectuada:

2.1.1 - Vice-reitor Prof. Doutor Fernando Manuel Bico Marques - assuntos no âmbito da cooperação Universidade-sociedade, em que se integra a actuação da Universidade nos aspectos relativos à inovação e transferência de conhecimento, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne a:

a) Cooperação empresarial;

b) Acompanhamento dos programas e iniciativas que promovam a ligação com a sociedade, com excepção daquelas que envolvam novas tecnologias da comunicação e informação;

c) Laboratório Central de Análises;

d) Fundação João Jacinto de Magalhães, UNAVE, e outras instituições de interface com a sociedade ou em que a Universidade esteja directamente envolvida, tais como GrupUnave, IT, Parque de Ciência e Tecnologia do Porto, AURN, e outras associações e consórcios nacionais ou internacionais, e sociedades em que detenha participação;

e) Matérias relacionadas com a participação da Universidade no European Consortium of Innovative Universities (ECIU);

f) Preparação e acompanhamento do desenvolvimento do ensino superior politécnico da Universidade de Aveiro;

2.1.2 - Vice-reitor Prof. Doutor Francisco António Cardoso Vaz - matérias no âmbito da investigação e assuntos científicos, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne a:

a) Conselho científico;

b) Instituto de investigação;

c) Secção Científica e de Desenvolvimento do senado;

2.1.3 - Vice-reitor Prof. Doutor António Manuel de Brito Ferrari de Almeida - assuntos no âmbito da educação e formação graduada na sua vertente conceptual e de avaliação e promoção da qualidade, conferindo-lhe todos os poderes que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne a:

a) Acompanhamento dos programas e iniciativas da Universidade relativos ao desenvolvimento curricular na lógica pós-Bolonha;

b) Acompanhamento dos programas de avaliação da Universidade, em articulação com a execução da política de qualidade definida, nomeadamente nos que concernem à formação inicial universitária;

c) Internacionalização e relações externas, desde que relacionadas com os domínios da formação inicial;

d) Matérias relacionadas com a participação da Universidade na iniciativa Campus Europae;

e) Instituto de Formação Inicial Universitária (IFIU);

f) Conselho pedagógico;

g) Secção Pedagógica e Académica do senado;

2.1.4 - Vice-reitor Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção - assuntos no âmbito da formação pós-graduada, nomeadamente da sua avaliação e promoção da qualidade, de acompanhamento da relação institucional com discentes e respectivas estruturas representativas e das actividades de extensão cultural, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que diz respeito a:

a) Instituto de Formação Pós-Graduada (IFPG);

b) Centro Integrado de Formação de Professores;

c) Acompanhamento dos programas de avaliação da Universidade em articulação com a execução da política de qualidade definida, nomeadamente nos que concernem à formação pós-graduada;

d) Acompanhamento e promoção de iniciativas visando a manutenção e reforço de laços socioafectivos com antigos alunos da Universidade de Aveiro e suas estruturas representativas;

e) Internacionalização e relações externas, desde que relacionadas com os domínios da formação pós-graduada;

f) Acompanhamento de iniciativas e programas especialmente vocacionados para o fomento da aprendizagem ao longo da vida;

g) Acompanhamento do programa de promoção da inserção profissional dos graduados da Universidade de Aveiro;

2.1.5 - Vice-reitor Prof. Doutor José Alberto dos Santos Rafael - assuntos no âmbito da gestão da informação, da promoção da qualidade de serviços, da reorganização e informatização dos serviços e na definição e articulação do modelo de gestão dos serviços a nível central e departamental, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas possuo, nomeadamente no que se refere a:

a) Acompanhamento de programas e iniciativas que promovam a ligação com a sociedade no âmbito das tecnologias da informação e comunicação;

b) Actividades relacionadas com o Centro Multimédia e de Ensino à Distância;

c) Assuntos relacionados com o Gabinete de Qualidade, Avaliação e Procedimentos;

d) Matérias relacionadas com o Gabinete de Gestão da Informação;

e) Matérias relacionadas com o Centro de Informática e Comunicações da Universidade de Aveiro.

3 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário, a minha substituição, com os inerentes poderes para despacho de todos os assuntos não objecto de delegação permanente, e que, pela sua natureza ou carácter de urgência, o justifiquem ou importem, é deferida aos vice-reitores sucessivamente e pela ordem de designação, assim lhes delegando os poderes para o efeito necessários e adequados.

4 - O presente despacho considera-se efectuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data.

10 de Abril de 2003. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-19 - Decreto-Lei 170/96 - Ministério da Educação

    Transfere para as universidades diversas competências de âmbito académico, revogando em simultâneo legislação vária cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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