Despacho 11 547/2003 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social através da deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, delego/subdelego na directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, licenciada Maria Amália de Almeida Firmino Purificação Morgado, as seguintes competências:
1 - Competências genéricas no âmbito da respectiva Unidade:
1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
1.6 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e câmaras municipais.
2 - Competências específicas:
2.1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos ou famílias, até ao montante de Euro 250, referentes a um único processamento, e de Euro 50 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
2.3 - Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 50 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados, refugiados e a pessoas que se encontrem em situação equiparada, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;
2.4 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas, bem como anular ou reduzir os mesmos montantes com base em motivos sociais justificados, nos termos da legislação em vigor;
2.5 - Autorizar a concessão de subsídios para acção comunitária, colónias de férias e ATL, no âmbito da infância, juventude, população idosa, invalidez e reabilitação, até ao montante de Euro 100;
2.6 - Conceder subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao valor de Euro 1000;
2.7 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;
2.8 - Autorizar o licenciamento provisório para exercício de actividade de amas, de acordo com a legislação em vigor;
2.9 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos em famílias de acolhimento;
2.10 - Autorizar a realização de seguros referentes ao transporte de utentes em viaturas do serviço;
2.11 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato a adopção ou continuação de permanência a seu cargo;
2.12 - Requerer junto dos tribunais os processos de confiança judicial de menor com vista a futura adopção;
2.13 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
2.14 - Autorizar o processamento de subsídios eventuais relativos a obras concedidos às instituições particulares de solidariedade e segurança social uma vez verificados os requisitos constantes do despacho de atribuição;
2.15 - Emitir certidões e declarações comprovativas da situação jurídica das IPSS e dos estabelecimentos com fins lucrativos;
2.16 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações de rendimento mínimo garantido e de outras prestações sociais de cidadania;
2.17 - Emitir certidões e declarações respeitantes a beneficiários do rendimento mínimo garantido;
2.18 - Decidir sobre a anulação de notas de reposição quando tenham sido indevidamente emitidas;
2.19 - Informar sobre os pedidos de restituição do IVA apresentados pelas IPSS;
2.20 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio, até ao limite de Euro 50;
2.21 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa.
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 1.1 a 1.6.
4 - A delegação e a subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entendem-se sempre feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.
5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela directora da Unidade no âmbito do presente despacho desde 24 de Setembro de 2002.
28 de Maio de 2003. - O Director, António Manuel Campos.