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Aviso 6753/2003, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6753/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 14 de Maio de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo principal da carreira administrativa desta Sub-Região de Saúde, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso - o concurso tem por objectivo o provimento dos lugares postos a concurso nos locais respectivos e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - serviços centrais.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo principal as funções constantes do anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Requisitos de admissão a concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os assistentes administrativos com, pelo menos, três anos de categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, em que será considerada a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitem.

9 - Recurso - do despacho de homologação emitido pelo coordenador desta Sub-Região de Saúde cabe recurso hierárquico, com efeitos suspensivos, devendo ser interposto no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da divulgação da lista, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no expositor da Divisão de Recursos Humanos destes serviços.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregues pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua dos Heróis de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o Diário da República em que é publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, original ou devidamente autenticado;

b) Declaração autenticada passada pelo serviço a que pertence o candidato, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente assinado.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Albino Evangelista Fernandes João, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Maria Alice Dias Tomás Pombo, chefe de secção.

Maria Amélia Nunes Roque Ferro Jorge, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

João Antunes da Silva, assistente administrativo especialista.

Alcides José Moreira Riscado, assistente administrativo especialista.

17 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

22 de Maio de 2003. - O Coordenador, Francisco Sousa Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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