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Despacho (extracto) 11518/2003, de 12 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 518/2003 (2.ª série). - Por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 29 de Maio de 2003:

António Manuel Mendes Pedro da Silva, técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional (desenhador de especialidade - artes gráficas), com nomeação definitiva no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH) - transita, por reclassificação profissional, em regime de comissão de serviço extraordinário, por um ano, para técnico superior de 2.ª classe geógrafo, área de geografia, do QPCIH, posicionado no escalão 1, índice 400, ao abrigo dos artigos 4.º, alíneas d) e e), 6.º, n.os 1, 2 e 3, 7.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), e 10.º, n.º 1, conjugados com o artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, em lugar vago existente no QPCIH. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Maio de 2003. - O Director dos Serviços de Apoio, Fernando Guerreiro Inácio, CMG SEH.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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