A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7487, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 104/78, de 28 de Setembro, que extingue a Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, criada pelo Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967, e cria a Comissão de Alimentação Animal.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 104/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 28 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê: «... criada pelo Decreto 47776, de 5 de Julho de 1976, ...», deve ler-se: «... criada pelo Decreto 47776, de 5 de Julho de 1967, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/31/plain-212700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-05 - Decreto 47776 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Aprova os Regulamentos do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais e de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-28 - Decreto 104/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e da Indústria e Tecnologia

    Extingue a Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, criada pelo Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967, e cria a Comissão de Alimentação Animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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