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Despacho Normativo 141/79, de 30 de Junho

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Sumário

Fixa para o presidente e vice-presidentes do Conselho Nacional do Plano as remunerações, respectivamente, de Ministro e de Subsecretário de Estado.

Texto do documento

Despacho Normativo 141/79

Tornando-se necessário proceder à fixação das remunerações do presidente e dos vice-presidentes do Conselho Nacional do Plano, nos termos do Decreto-Lei 84/79, de 17 de Abril, que procedeu ao estabelecimento da orgânica do referido Conselho, ao abrigo do consignado na Lei 31/77, de 23 de Maio;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 84/79, é conferida ao presidente do Conselho Nacional do Plano competência idêntica à de Ministro;

Considerando que os vice-presidentes actuam com competência delegada do presidente:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 84/79, de 17 de Abril, são fixadas para o presidente e vice-presidentes do Conselho Nacional do Plano as remunerações, respectivamente, de Ministro e de Subsecretário de Estado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Junho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/30/plain-212643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-23 - Lei 31/77 - Assembleia da República

    Aprova o sistema e orgânica de planeamento e composição do Conselho Nacional do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-17 - Decreto-Lei 84/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula a orgânica e o funcionamento do Conselho Nacional do Plano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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