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Decreto 30/78, de 17 de Março

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Contabilidade Pública, do Ministério das Finanças e do Plano, a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de equipamento de informática.

Texto do documento

Decreto 30/78

de 17 de Março

No desenvolvimento do projecto de automação da contabilidade pública, e de acordo com planos anteriormente aprovados, foi aberto concurso público para o aluguer, ou aquisição, de equipamento periférico de recolha e pré-processamento de dados, tornando-se agora necessário providenciar para que, em tempo oportuno, se disponha do material adjudicado Trata-se de um sistema de colheita de dados descentralizado, que vai ser lançado com base em equipamento de registo em suporte magnético, e visa fundamentalmente possibilitar a centralização do contrôle do Orçamento e a elaboração da Conta Geral do Estado.

Nestes termos:

Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Contabilidade Pública, do Ministério das Finanças e do Plano, a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R.

L., para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento de informática pela importância máxima anual de 3140000$00, com início de pagamento previsto para 1978.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 7 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/17/plain-212634.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Portaria 1112/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a Direcção-Geral da Contabilidade Pública a aumentar para 4010000$00, no ano de 1980, a quantia máxima respeitante ao contrato celebrado com a IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento de informática.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-10 - Portaria 779/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza a Direcção-Geral da Contabilidade Pública a aumentar para 4960000$00, no ano de 1981, a quantia máxima anual, respeitante ao contrato celebrado com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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