Portaria 779/81
de 10 de Setembro
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, que seja autorizada a Direcção-Geral da Contabilidade Pública a aumentar para 4960000$00, no ano de 1981, a quantia máxima anual referida no artigo único do Decreto 30/78, de 17 de Março, respeitante ao contrato celebrado com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento de informática e, no ano seguinte, para a importância que corresponder a uma percentagem máxima de 12% relativamente à fixada para o ano de 1981.
Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.