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Aviso 4390/2003, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4390/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despachos do presidente datados de 14 de Abril e 5 de Maio, respectivamente, proferidos no uso da competência que lhe é cometida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 19 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram renovados os contratos de trabalho a termo certo, com os indivíduos abaixo mencionados:

Carla Cristina Silvestre Ramos, na categoria de técnico superior (serviço social), com início de funções em 1 de Julho de 2002, por mais um ano.

Sílvia Cristina Aurélio da Luz Teixeira, na categoria de técnico superior (psicologia), com início de funções em 8 de Julho de 2002, por mais um ano.

Elisete da Conceição Barradinha, na categoria de cozinheiro, com início de funções em 1 de Agosto de 2002, por mais um ano.

5 de Maio de 2003. - No impedimento do Presidente Câmara, a Vice-Presidente, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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