Declaração DD7470, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 147, de 28.06.1979, Pág. 1400
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Data:
1979-06-28
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/79, de 3 de Maio, que fixa as taxas da Pauta dos Direitos de Importação.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 109/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 3 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa anexo, no n.º 29.44.04, onde se lê: «... eritromicina e seus sais ...»,
deve ler-se: «... eritromicina, e seus sais ...»
No n.º 39.02, no dizer da posição, onde se lê: «... e de co-polimerização ...»,
deve ler-se: «... e de copolimerização ...», e no título da subposição 06, onde se lê: «..., de tecidos ou outras substâncias:», deve ler-se: «..., de tecidos ou de outras substâncias:».
No n.º 39.03, onde se lê: «... e outros ésteres da celulose, ésteres da celulose
...», deve ler-se: «... e outros ésteres da celulose, éteres da celulose ...»
No n.º 83.02, onde se lê: «..., artigos de celeiro, ...», deve ler-se: «... artigos de
seleiro ...»
No n.º 84.06.04, onde se lê: «... cavilhas para êmbolos e segmentos.», deve
ler-se: «... cavilhas para êmbolos, êmbolos e segmentos.»
No n.º 84.22, onde se lê: «... transportadoras e ...», deve ler-se: «...
transportadores e ...»
No n.º 85.13, onde se lê: «... os aparelhos de telecomunicações ...», deve
ler-se: «... os aparelhos de telecomunicação ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/28/plain-212586.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212586.dre.pdf .
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