Aviso 6675/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente, ramo de farmácia, da carreira de técnico superior de saúde. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Lagos de 19 de Dezembro de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente (ramo de farmácia) da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos, aprovado pela Portaria 299/93, de 16 de Março.
2 - O concurso é aberto ao abrigo de quota de descongelamento, conforme o despacho conjunto 642/2002.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de efectivos disponíveis relativamente ao pessoal em apreço, esta informou não existirem.
4 - O concurso é válido para a vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.
6 - Conteúdo funcional - competem ao assistente do ramo de farmácia as funções constantes do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.
7 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Lagos, Rua do Castelo dos Governadores, em Lagos.
8 - O vencimento é o estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99 de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisito especial - estar habilitado com o grau de especialista, nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e no artigo 5.º do mesmo decreto-lei.
10 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lagos, Rua do Castelo dos Governadores, 8600-563 Lagos, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
12 - Dos requerimentos deverão constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitação académica;
c) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja eventualmente vinculado;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.
13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que alude o n.º 9.1 do presente aviso;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que alude o n.º 9.2 do presente aviso;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
13.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 9.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
14 - Poderá o júri, quando entender, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - As listas de admissão e de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.
17 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr. Paulo Jorge Lourenço Glória, assessor superior do ramo de farmácia do Hospital do Barlavento Algarvio, S. A.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Rosa Nogueira Coelho Ferreira da Silva, assessora superior do ramo de farmácia do Hospital Distrital de Faro.
Dr.ª Carminda Maria Bento Martins, assessora do ramo de farmácia do Hospital Distrital de Faro.
Vogais suplentes:
Dr.ª Marília Alexandra Alves de Oliveira Barros, assessora do ramo de farmácia Hospital Distrital de Faro.
Dr.ª Brigita Maria Viegas, assistente principal do ramo de farmácia do Hospital Distrital de Faro.
18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Maio de 2003. - A Administradora-Delegada, Anabela Chau.