Despacho 11 315/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director de Administração e Mobilização de Pessoal (DAMP). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 94 987/2001 (2.ª série), de 7 de Novembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 7 de Dezembro de 2001, e em aditamento ao meu despacho 12 699/2002 (2.ª série), de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de Junho de 2002, subdelego no major-general José Manuel Freire Nogueira, director de Administração e Mobilização de Pessoal, a competência para a concessão de licença parental aos militares, militarizados e civis do Exército, prevista na legislação em vigor, designadamente nos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), e 26.º, n.º 2, da Lei 4/84, de 5 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, por remissão, no caso dos militares e militarizados, do artigo 100.º, n.º 1, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho.
2 - Desde já fica autorizado o director de Administração e Mobilização de Pessoal, major-general José Manuel Freire Nogueira, a subdelegar no subdirector e nos chefes das respectivas repartições a competência para a prática do acto referido no n.º 1 deste despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de Maio de 2003. - O Ajudante-General do Exército, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.