Portaria 300/79, de 26 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 145/1979, Série I de 1979-06-26.
-
Data:
1979-06-26
-
Secções desta página::
Fixa os emolumentos a que se refere o n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, relativo ao processo de exercício do direito de reserva.
Portaria 300/79
de 26 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 35.º do
Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, o seguinte:
1 - Os emolumentos a que se refere o n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, são os constantes da tabela anexa à presente portaria.
2 - As receitas provenientes dos emolumentos reverterão para os fundos previstos na alínea b) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 45/77, de 2 de Julho, em termos a definir por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas.
Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Junho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
Tabela anexa a que se refere o n.º 1
Pela interposição de recurso hierárquico ... 500$00 Por cada certidão ... 50$00 O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/26/plain-212560.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212560.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/212560/portaria-300-79-de-26-de-junho