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Portaria 300/79, de 26 de Junho

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Sumário

Fixa os emolumentos a que se refere o n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, relativo ao processo de exercício do direito de reserva.

Texto do documento

Portaria 300/79

de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, o seguinte:

1 - Os emolumentos a que se refere o n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, são os constantes da tabela anexa à presente portaria.

2 - As receitas provenientes dos emolumentos reverterão para os fundos previstos na alínea b) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 45/77, de 2 de Julho, em termos a definir por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas.

Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Junho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Tabela anexa a que se refere o n.º 1

Pela interposição de recurso hierárquico ... 500$00 Por cada certidão ... 50$00 O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/26/plain-212560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto Regulamentar 45/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece a competência das Secretarias de Estado do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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