Portaria 624/78, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 241/1978, Série I de 1978-10-19.
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Data:
1978-10-19
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Derroga a Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, que expropria os prédios Fuscas, Guedelha e Chainça, no concelho de Avis.
Portaria 624/78
de 19 de Outubro
Pela
Portaria 478/76, de 3 de Agosto, foram expropriados a Francisco Paula Cardoso Pais os prédios Fuscas, Guedelha e Chainça, no concelho de Avis.
Tais prédios deixaram de estar sujeitos a expropriação pela Lei 77/77, uma vez que a respectiva pontuação está dentro dos limites estabelecidos para o direito de reserva.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, que seja derrogada a Portaria 478/76, de 3 de Agosto, no que respeita aos prédios Fuscas, Chainça e Guedelha (parte) de Francisco Paula Cardoso Pais, por se verificar a sua inexpropriabilidade.
Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Setembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/19/plain-212547.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212547.dre.pdf .
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