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Portaria 624/78, de 19 de Outubro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, que expropria os prédios Fuscas, Guedelha e Chainça, no concelho de Avis.

Texto do documento

Portaria 624/78

de 19 de Outubro

Pela Portaria 478/76, de 3 de Agosto, foram expropriados a Francisco Paula Cardoso Pais os prédios Fuscas, Guedelha e Chainça, no concelho de Avis.

Tais prédios deixaram de estar sujeitos a expropriação pela Lei 77/77, uma vez que a respectiva pontuação está dentro dos limites estabelecidos para o direito de reserva.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, que seja derrogada a Portaria 478/76, de 3 de Agosto, no que respeita aos prédios Fuscas, Chainça e Guedelha (parte) de Francisco Paula Cardoso Pais, por se verificar a sua inexpropriabilidade.

Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Setembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/19/plain-212547.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-03 - Portaria 478/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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