Portaria 623/78, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 241/1978, Série I de 1978-10-19.
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Data:
1978-10-19
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Derroga a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, no que respeita aos prédios Aroeira de Baixo e Aroeira de Cima.
Portaria 623/78
de 19 de Outubro
Pela
Portaria 416/76, de 12 de Julho, foram expropriadas, a João Perdigão Festas as herdades Aroeira de Baixo e Aroeira de Cima, na freguesia e concelho de Redondo.
Tais prédios deixaram de estar sujeitos a expropriação pela Lei 77/77, uma vez que a respectiva pontuação está dentro dos limites estabelecidos para o direito de reserva.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 28 de Abril, que seja derrogada a Portaria 416/76, de 12 de Julho, no que respeita aos prédios Aroeira de Baixo e Aroeira de Cima, por se verificar a sua inexpropriabilidade.
Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Setembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/19/plain-212546.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212546.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-07-12 -
Portaria
416/76 -
Ministério da Agricultura e Pescas
Expropria diversos prédios rústicos nos concelhos de Évora, Alandroal, Mora, Estremoz, Borba, Arraiolos, Portel, Mourão, Reguengos de Monsaraz, Redondo, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
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1977-09-29 -
Lei
77/77 -
Assembleia da República
Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.
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1978-04-29 -
Decreto-Lei
81/78 -
Ministério da Agricultura e Pescas
Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.
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