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Decreto-lei 307/78, de 19 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto n.º 46845, de 27 de Janeiro de 1966 (lotação da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau).

Texto do documento

Decreto-Lei 307/78

de 19 de Outubro

Considerando a necessidade de alterar a lotação da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau estabelecida pelo Decreto 46845, de 27 de Janeiro de 1966, e pelo Decreto-Lei 345/77, de 20 de Agosto:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. No artigo 5.º do Decreto 46845, de 27 de Janeiro de 1966, que estabelece a lotação da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau, o primeiro-tenente de administração naval é substituído por um capitão-tenente ou primeiro-tenente de administração naval, o cabo fogueiro-motorista (F) é substituído por um primeiro-sargento maquinista naval (MQ) e o marinheiro radiotelegrafista (C) é substituído por um primeiro-marinheiro da classe da taifa - subclasse de cozinheiros (TFH).

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Setembro de 1978.

Promulgado em 30 de Setembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/19/plain-212540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-27 - Decreto 46845 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis a várias províncias ultramarinas: altera o Decreto n.º 45541, de 23 de Janeiro de 1964, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar; fixa a lotação do pessoal da Armada da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau; e permite que os segundos-assistentes do Instituto de Medicina Tropical exerçam o cargo até dois anos além do limite fixado no artigo 56.º do Decreto n.º 40055, 5 de Fevereiro de 1955, com a redacção dada pelo artigo 5.º (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-08-20 - Decreto-Lei 345/77 - Conselho da Revolução

    Regula os termos em que os militares que prestam serviço no território de Macau serão nomeados, em comissão normal, para preenchimento dos respectivos quadros orgânicos e define a sua situação quanto ao quadro a que pertencem, bem como o prazo de duração das respectivas comissões e suporte dos encargos a elas inerentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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