de 19 de Outubro
Considerando a necessidade de alterar a lotação da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau estabelecida pelo Decreto 46845, de 27 de Janeiro de 1966, e pelo Decreto-Lei 345/77, de 20 de Agosto:O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. No artigo 5.º do Decreto 46845, de 27 de Janeiro de 1966, que estabelece a lotação da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau, o primeiro-tenente de administração naval é substituído por um capitão-tenente ou primeiro-tenente de administração naval, o cabo fogueiro-motorista (F) é substituído por um primeiro-sargento maquinista naval (MQ) e o marinheiro radiotelegrafista (C) é substituído por um primeiro-marinheiro da classe da taifa - subclasse de cozinheiros (TFH).
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Setembro de 1978.
Promulgado em 30 de Setembro de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.