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Portaria 621/78, de 18 de Outubro

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Sumário

Desanexa a parcela do prédio rústico Herdade do Monte Novo, situado na freguesia da Conceição, concelho de Ourique.

Texto do documento

Portaria 621/78

de 18 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, são afectos à Junta de Freguesia da Conceição, concelho de Ourique, para fins de utilidade pública, 0,8250 ha situados na parcela 15 do prédio rústico denominado «Herdade do Monte Novo» (artigo 10.º, secção B), freguesia da Conceição, concelho de Ourique, expropriado pela Portaria 721/75, de 4 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 22 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/18/plain-212529.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-04 - Portaria 214/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Desanexa a parcela 2 do prédio rústico denominado «Herdade do Monte Novo», freguesia da Conceição, concelho de Ourique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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