Portaria 620/78, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 240/1978, Série I de 1978-10-18.
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Data:
1978-10-18
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Desanexa a parcela do prédio rústico Herdade do Vale de Mouro, situado nas freguesias de Vila Nova da Rainha e Azambuja.
Portaria 620/78
de 18 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da
Lei 77/77, de 29 de Setembro, e n.º 1 da base XVIII do
Decreto-Lei 467/72, de 22 de Novembro, são afectas à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R.L., para fins de utilidade pública, as seguintes parcelas do prédio rústico Herdade do Vale de Mouro, situado nas freguesias de Vila Nova da Rainha e Azambuja e expropriado pela
Portaria 305/76, de 17 de Maio (I, 5 e I, 6):
Parcelas n.os 21 e 22 constantes nas plantas parcelares do sublanço Carregado-Aveiras de Cima, aprovadas por despacho de 13 de Agosto de 1975 do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, respectivamente com as áreas de 100582 m2 e 224493 m2.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 22 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/18/plain-212528.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212528.dre.pdf .
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