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Portaria 620/78, de 18 de Outubro

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Sumário

Desanexa a parcela do prédio rústico Herdade do Vale de Mouro, situado nas freguesias de Vila Nova da Rainha e Azambuja.

Texto do documento

Portaria 620/78

de 18 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, e n.º 1 da base XVIII do Decreto-Lei 467/72, de 22 de Novembro, são afectas à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R.L., para fins de utilidade pública, as seguintes parcelas do prédio rústico Herdade do Vale de Mouro, situado nas freguesias de Vila Nova da Rainha e Azambuja e expropriado pela Portaria 305/76, de 17 de Maio (I, 5 e I, 6):

Parcelas n.os 21 e 22 constantes nas plantas parcelares do sublanço Carregado-Aveiras de Cima, aprovadas por despacho de 13 de Agosto de 1975 do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, respectivamente com as áreas de 100582 m2 e 224493 m2.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 22 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/18/plain-212528.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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