Aviso 6594/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 30 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de técnico especialista de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, Centro de Saúde de Amarante, aprovado pela Portaria 722-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, é fixada a quota de um lugar a ser preenchido por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde de Amarante e de um lugar por funcionários de outros serviços ou organismos da Administração Pública.
1.2 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
Portaria 721/2000, de 5 Setembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei n.º442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é o abaixo indicado:
Centro de Saúde de Amarante - dois lugares.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no referente à categoria e área posta a concurso.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de técnico especialista das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
7.2 - Requisitos especiais - ser técnico principal de saúde ambiental e reunir os requisitos estabelecidos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de concurso de provas públicas de discussão curricular, nos termos do artigo 57.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do artigo 4.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Pedido para ser admitido a concurso;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número do aviso e ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Currículo profissional (três exemplares datados e assinados), sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem considerados;
c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública e da classificação de serviço dos três anos relevantes para efeito de concurso.
12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384 Porto.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Ângela Salette Menezes Alves Rebelo, assistente de saúde pública da Sub-Região de Saúde do Porto.
Vogais efectivos:
1.º Carlos Viterbo Raposo Melo, técnico especialista de saúde ambiental da Sub-Região de Saúde do Porto.
2.º Artur José Pereira, técnico especialista de saúde ambiental da Sub-Região de Saúde do Porto.
Vogais suplentes:
1.º Abel Fernando Pereira Fonseca, técnico especialista de saúde ambiental da Sub-Região de Saúde do Porto.
2.º Carlos Augusto Sá Gonçalves, técnico especialista de saúde ambiental da Sub-Região de Saúde do Porto.
15 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Maio de 2003. - O Coordenador, Miguel Galaghar.