Portaria 615-A/78, de 14 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 237/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-10-14.
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Data:
1978-10-14
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Secções desta página::
Aprova as tarifas de transportes aéreos de passageiros a praticar nas linhas Lisboa-Porto e Lisboa-Faro.
Portaria 615-A/78
de 14 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1 - São aprovadas as seguintes tarifas de transportes aéreos de passageiros a praticar nas linhas Lisboa-Porto e Lisboa-Faro:
(ver documento original) 2 - É revogado o n.º 7 do n.º 1.º da Portaria 595-A/76, de 8 de Outubro.
3 - Este diploma entra em vigor em 16 de Outubro de 1978.
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 10 de Outubro de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José de Gouveia Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/14/plain-212513.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212513.dre.pdf .
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