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Portaria 614/78, de 14 de Outubro

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Sumário

Desanexa uma parcela do prédio rústico Herdade das Mouriscas, situado na zona do Faralhão (Setúbal).

Texto do documento

Portaria 614/78

de 14 de Outubro

Pela Portaria 304/76, de 17 de Maio, foi expropriado o prédio rústico Herdade das Mouriscas.

Considerando que a Cooperativa Vitória de Mourisca solicitou a desanexação de uma parcela de 600 m2 da área da sua exploração para a construção da sede social e pavilhão gimnodesportivo do Estrelas do Faralhão Futebol Clube:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e das Finanças e do Plano, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Setúbal, para fins de utilidade pública, uma parcela de 600 m2 na zona do Faralhão, do prédio rústico denominado «Herdade das Mouriscas», expropriado pela Portaria 304/76, de 17 de Maio.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 22 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/14/plain-212507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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