Despacho 9293/2007, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 98, de 22.05.2007, Pág. 13605
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Data:
2007-05-22
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Dá por finda, a seu pedido, a comissão de serviço do licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva de vice-presidente do Instituto do Consumidor.
Despacho 9293/2007
Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela
Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dá-se por finda, a seu pedido, com efeitos desde 13 de Fevereiro de 2007, a comissão de serviço do licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva de vice-presidente do Instituto do Consumidor, para o qual havia sido nomeado pelo
despacho 25 674/2004, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 14 de Dezembro de 2004.
O presente despacho rectifica e substitui o despacho 3326/2007, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de Fevereiro de 2007.
30 de Abril de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/22/plain-212504.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212504.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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